A Ação de Consignação em pagamento serve para casos em que você deseja pagar alguém e não sabe como, por exemplo:
Você esta com o nome restrito junto ao SERASA/SPC, mas a empresa fechou. A Restrição permanece no seu nome e você não sabe pra quem ou como deve pagar para limpar seu nome.
Outro exemplo: Você mora de aluguel, o dono do imóvel não passa a conta corrente para pagamento, para não ficar inadimplente você poderá ingressar com esta ação e pagar em Juízo o aluguel mensal, ou seja, pagar na ação mesmo.
Estes são apenas um dos exemplos, esta ação serve tanto para devolução de bens (carros, produtos,...etc...) como para dinheiro em si.
Neste artigo vou tratar apenas das ações que envolvem dinheiro, ok?
Então vamos la, como ela funciona na prática:
Fazemos uma petição inicial contando toda a história que gerou esta ação, mencionamos os artigos previstos em Lei e de imediato emitimos uma guia para que você possa fazer o depósito judicial do valor, que deverá ser juntada no processo juntamente com o seu comprovante de pagamento.
No caso do exemplo, que envolve restrição no nome, pedimos uma liminar, ou seja, um pedido que o Juiz deverá analisar em caráter de urgência, e já determinar que a restrição seja retirada de seu nome, tendo em vista que o pagamento estará devidamente comprovado no processo.
Se estiver passando por uma situação parecida, entre em contato para que possamos lhe auxiliar.
Dra. Juliana Luiza
OAB/SP 433.390
(11) 99101-9009
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